As discussões referente ao alongamento por mais 20 anos para o pagamento das dívidas do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) foram retomadas na tarde de segunda-feira, 6, durante reunião entre o Governo do Estado, deputados estaduais, Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral do Estado. O assunto foi retomado após decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a liminar que desde 2014 tem garantido ao governo a suspensão do pagamento das parcelas.
O Governo busca uma solução e aguarda discussão referente a Ação Cautelar Ordinária, que está prevista para entrar em pauta no STF, quando a questão será decidida.
O secretário de Finanças, Franco Maegaki Ono, a pedido do governador Daniel Pereira, fez uma apresentação sintética para traçar algumas linhas de atuação fazendo um parâmetro sobre a adesão ou não ao alongamento das dívidas. Ele fez uma explanação cronológica da dívida até a suspensão proposta devido à situação de emergência pela qual passou Rondônia com a enchente histórica do rio Madeira em 2014.
Com isso, o Estado conseguiu suspender a retenção da dívida do extinto Beron, que tinha parcelas mensais em torno de R$ 15 milhões. Esse valor era descontado mensalmente de Rondônia diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Segundo o secretário, esse valor foi utilizado para apoio aos desabrigados pela cheia e para investimentos em setores vitais, como saúde, educação e segurança.
Sem a liminar, o Estado deve retomar o pagamento da dívida. O secretário da Sefin falou que em dezembro de 2016 a União publicou a Lei Complementar 156 que autorizou o alongamento da dívida, possibilitando que o Estado faça uma extensão do prazo por mais 20 anos para honrar seu compromisso.
Franco Ono explicou que, com a adesão ao alongamento, as prestações podem ficar em torno de R$ 11 milhões. Caso o Estado não opte pela adesão, o valor deve dobrar, ou seja, algo em torno de R$ 21 milhões por mês. “Sem a adesão fica uma prestação muito pesada. Por esse motivo a União trouxe a lei que possibilita o alongamento”, disse
Em seu artigo 1º, a Lei Complementar apresenta que a União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até duzentos e quarenta meses para o pagamento das dívidas refinanciadas.
Ao final da explanação, o governador enfatizou que será enviada à Assembleia Legislativa a matéria sobre a possibilidade de alongamento da dívida para que seja apreciada e deixou claro o tempo é inimigo para a solução imediata da dívida.