A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza concedeu liminar parcial a Defensoria Pública em Rondônia, que ingressou com Ação Civil Pública requerendo a redução nos valores das mensalidades das faculdades particulares.
A Defensoria pedia até 30%, a juíza concedeu 10% e proibiu a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros como Serasa.
Na Ação, a Defensoria alegou que as faculdades foram contratadas para ofertar aulas presenciais, mas estão dando ensino à distância, em função da pandemia, portanto, com custos menores.
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