Auditores identificam ilegalidade em contrato avaliado em quase R$ 15 milhões para UTI Aérea; Marcos Rocha e Fernando máximo são intimados

Porto Velho, RO — Os auditores do Tribunal de Contas (TCE/RO) Helton Rogério Pinheiro Bentes e Nadja Pamela Freire Campos encontraram ...

Por Rondônia Dinâmica

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Porto Velho, RO — Os auditores do Tribunal de Contas (TCE/RO) Helton Rogério Pinheiro Bentes e Nadja Pamela Freire Campos encontraram irregularidades em um contrato avaliado em quase R$ 15 milhões.

O contrato em questão foi firmado já na era Coronel Marcos Rocha (sem partido), travado pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel) a pedido da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/RO), pasta gerida pelo médico Fernado Máximo.

De acordo com os documentos obtidos pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica, o objeto seria “a contratação de empresa especializada no transporte aero médico, visando a prestação de serviços continuados de transporte de paciente em UTI aérea”.


Responsáveis têm quinze dias para responder, de acordo com a decisão do conselheiro Crispim / Divulgação

E isto, “incluindo o transporte terrestre do paciente em ambulância de suporte avançado tipo “D” e transporte aéreo para a prestação de serviços continuados de transporte de equipe médica especializada e/ou órgãos (captação e transporte de órgãos e tecidos para transplantes e/ou cirurgias de alta complexidade)”.

Ainda segundo os auditores, o contrato teria validade de 12 meses, ou seja, um ano.

Entre outros pontos, a dupla não identificou a existência de um estudo de viabilidade econômico- financeira por parte dos responsáveis “quanto a opção pela forma de execução indireta dos serviços”.

Em outra passagem, eles destacam o seguinte:

“[…] sua ausência [refere-se ao estudo] inviabiliza por completo a presente licitação pois não está demonstrado o atendimento aos princípios da eficiência e economicidade”.

E conclui:

“Ao contrário disso temos estudo científico que comprova a economicidade da execução desse serviço pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), e caso a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) prossiga com a contratação sem a comprovação de que optou pela forma mais vantajosa poderá ensejar em prejuízo aos cofres públicos”.

Fernando Máximo e a complacência com a Rima Táxi Aéreo

Em outra passagem da documentação, os profissionais analistas anotaram o “fato de uma das empresas vencedoras do certame, a empresa RIMA – RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA, que já prestava serviços a Secretaria Estadual de Saúde, ter sido foi alvo de investigação pela Policia Civil do Estado de Rondônia”.

Essa investigação decorreu, segundo Helton Rogério Pinheiro Bentes e Nadja Pamela Freire Campos,  em decorrência de fraude na execução contratual do mesmo serviço do “objeto que trata do certame sob análise”.

Eles asseveram:

“Cumpre esclarece, que as fraudes na execução contratual constituíram o motivo ensejadores da abertura do processo licitatório em análise, conforme citado no Memorando nº 34/2019/SESAU-GAD, de lavra do Sr. Lucas Tadeu Pereira Rodrigues – Gerente da GAD/SESAU encaminhado ao Sr. Fernando Rodrigues Máximo – Secretário Estadual de Saúde”.

Ambos creem que era de conhecimento dos responsáveis da administração a situação que envolvia a empresa RIMA – RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA, “inclusive destacado no Relatório de Fiscalização do Contrato n. 62/PGE-2016”.

O inquérito mencionado teria identificado “graves ilegalidades perpetradas pela RIMA, inclusive com dano ao erário, cujo valor apontado no referido inquérito corresponde ao montante de R$ 1.585.184,02 (um milhão quinhentos e oitenta e cinco reais cento e oitenta e quatro reais e dois centavos)”.

E dois pontos relevantes foram evidenciados na investigação policial: “a utilização de aeronave com cabine não pressurizada quando a licitação estabelecia objeto diverso (cabine pressurizada) e o pagamento por voos que não ocorreram”.

Por fim, sacramentam os auditores:

“Considerando o exposto é razoável afirmar que o Senhor Fernando Rodrigues Máximo deveria ter penalizado a empresa pela inexecução parcial do contrato com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme estabelece o artigo 87, inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93”.

“Ao não o fazer, permitiu que a empresa RIMA – RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA participasse do certame a qual sagrou-se vencedora de dois lotes licitados […]”.


Auditores do TCE dizem que Fernando Máximo, como gestor, deveria ter penalizado a empresa Rima Táxi Aéro / Divulgação

A decisão

O conselheiro Valdivino Crispim de Souza não acatou o pedido dos auditores para suspender os efeitos do contrato.

O membro da Corte de Contas justificou a medida levando em conta que “a suspensão imediata das contratações, decorrentes do edital de Pregão Eletrônico nº 555/2019/CEL/SUPEL/RO, poderá ensejar efeitos prejudiciais irreversíveis, ou de difícil reparação, aos pacientes que dependem do transporte aéreo, em violação à garantia do direito primário à saúde já fragilizado pela pandemia da COVID-19 que forçou o Estado de Rondônia a declarar “estado de calamidade””.

Crispim determinou, então, audiência com Fernando Máximo, Katiane Maia dos Santos, e Lucas Tadeu Pereira Rodrigues “ou de quem lhes vier a substituir, em face das irregularidades delineadas […]”.

Eles terão de se justificar por solicitarem autorizarem e homologarem a contratação dos serviços de transporte aereomédico ” por meio do procedimento do edital de Pregão Eletrônico nº 555/2019/CEL/SUPEL/RO, sem antes, efetivar ou analisar os necessários estudos de viabilidade econômico-financeiro que pudessem justificar a vantagem na escolha pela execução indireta em detrimento da execução direta, ou seja, com a contratação de empresas privadas”.

Também terão de responder por deixarem de adotar medidas administrativas para penalizar a empresa Rio Madeira Aerotaxi Ltda. (RIMA),” com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando que ela deixou de executar, parcialmente, contrato de mesma natureza”.

Eles têm 15 dias para apresentar resposta às acusações dos auditores.

Para conhecimento da decisão, também fora intimado o governador Coronel Marcos Rocha “para que dê conhecimento aos demais integrantes do Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus (Decreto n.º 24.892/20) e ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 (Decreto n.º 24.893/20)”.

Por fim, o conselheiro mandou intimar os Juízos da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública, estes nas pessoas dos Meritíssimos Juízes de Direito Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa e Inês Moreira da Costa, o Ministério Público de Contas (MPC), o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO), uma vez que as medidas aqui impostas estão afetas às ações públicas de combate ao COVID-19″.

CLICA AQUI É CONFIRA O APONTAMENTO DOS AUDITORES DO TCE:

CLICA AQUI É VEJA A DECISÃO DO CONSELHEIRO CRISPIM;

 

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Fonte: Rondônia Dinâmica

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