Ex-governador de Rondônia, Bianco é condenado com outras três pessoas em ação de improbidade administrativa

A juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o ex-governador de ...

Por Rondoniadinâmica

Publicado em:

A juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o ex-governador de Rondônia José de Abreu Bianco e outras três pessoas em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO).

Além de Bianco foram sentenciados: Abrahim Merino Chamma, Juraci Ferreira Dias e Edilson Shochness.

Cabe recurso.

Com a decisão, o Juízo imputou ao quarteto as seguintes sanções:

“1) condenar os requeridos JOSÉ DE ABREU BIANCO, ABRAHIM MERINO CHAMMA, JURACI FERREIRA DIAS e EDILSON SHOCHNESS, pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo as seguintes sanções:

a) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;

b) pagamento da multa civil de 03 (três) vezes do valor de sua remuneração a época dos fatos;

c) proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos”.

A DENÚNCIA DE ACORDO COM O MP/RO

“O MP/RO alegou que no dia 14/02/2012 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 1.31.001.000034/2012-12, a fim de investigar aparentes atos de improbidade administrativa que teriam cometido José de Abreu Bianco, na época Prefeito de Ji-Paraná e Abrahim Merino Chamma, Secretário Municipal de Saúde, ao exigirem do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – ULBRA, a substituição de seu representante junto ao Conselho Municipal de Saúde, CMS, como condição para que mantivessem convênio de estágio entre o Município de Ji-Paraná e referida instituição de ensino.

Aduziu que o requerido Bianco teria, da mesma forma, condicionado a aprovação de um incremento em valores que mensalmente são pagos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ji-Paraná, APAE, à substituição de seu representante no CMS de Ji-Paraná.

Disse que concluídas as investigações, apurou que a ULBRA e a APAE compunham o Conselho Municipal de Saúde de Ji-Paraná, e que seus representantes, Denise Cheavegatti e Victor Venâncio Araoz, respectivamente, vinham atuando de maneira incisiva no referido Conselho, realizando efetiva fiscalização das ações do Município na área da saúde, o que gerava desconforto à Administração Municipal.

Asseverou que as pessoas de Denise e Victor pretendiam concorrer as eleições para a Mesa Diretora do CMS, vindo os requeridos a pleitearem a substituição de Denise e Victor junto ao CMS. Para tanto, passaram a condicionar a aprovação dos interesses da ULBRA e da APAE junto ao Município, à referida substituição.

Descreveu que a ULBRA mantém com o Município de Ji-Paraná um convênio de estágio, em que o Município permite que a instituição de ensino promova o estágio dos alunos dos cursos de enfermagem, fisioterapia e farmácia, junto à rede médica municipal.

Afirmou que a APAE, por sua vez, possui convênios/contratos com o Município com pagamentos mensais de R$ 10.000,00 na área da saúde e de R$ 8.000,00 na área da educação.

Narrou que o primeiro requerido teria entrado em contato com o Diretor da ULBRA, Erivaldo Diniz de Brito, pelo menos duas vezes, instando-o a promover a substituição de Denise, e que como houve demora da referida substituição, os requeridos assumiram posição mais agressiva e negaram autorização ao reinício do estágio. Aduziu, ainda, que mesmo após ser procurado, Abrahim teria afirmado que se não houvesse a substituição de Denise, o estágio não seria aprovado e o contrato com a APAE não seria assinado.

Discorreu que o Diretor da Ulbra, a fim de evitar novos confrontos com os requeridos, não só comunicou a renúncia de Arthur, representante da instituição de ensino junto ao CMS, como também recusou-se a indicar outro representante, colocando o assento da ULBRA à disposição do Conselho Municipal de Saúde e revelando, com isso, o grave receio causado pelas condutas de Bianco e Abrahim.

Destacou, no que se refere à APAE, que os requeridos JURACI FERREIRA DIAS e EDILSON SHOCKNESS, agindo em comunhão de interesses com BIANCO e ABRAHIM, revelaram diretamente a Zilma Fiame Domiciano, Diretora da APAE e Conselheira substituta junto ao CMS, e a Maria José da Silva, professora da APAE e ex-Conselheira da entidade no CMS, o interesse na substituição do representante da entidade (Victor) junto ao Conselho, o que acarretaria, “em troca”, no incremento no valor mensal do convênio firmado com a APAE. A Diretora da instituição, entretanto, recusou-se a promover a substituição, mantendo Victor como representante junto ao Conselho Municipal de Saúde”.

Fonte: Rondoniadinâmica

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.