A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios no novo regime de previdência da União, instituído pela reforma da Previdência.
A chamada “PEC paralela” ainda precisa passar por votação de dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara.
A PEC foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para fazer mudanças na reforma da Previdência.
Qualquer alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na segunda PEC.
Entenda ponto a ponto a reforma da Previdência
Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, a inclusão de estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.
Também por meio de lei ordinária, o estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
Caso o estado aprove a nova regra, o município estará automaticamente incluído no regime estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.
Na versão final da PEC, Tasso propôs que, para entrar no regime, estados e municípios devem aprovar lei para “delegar competência” à União para estabelecer as regras da previdência nos estados.
Tasso disse que o novo regime de previdência nos estados deve economizar dos cofres públicos R$ 350 bilhões em 10 anos.
“Os governadores vão aderir ou não com a aprovação por maioria simples nas suas assembleias legislativas. E eu acredito que isso vai acontecer em massa e vai representar R$ 350 bilhões a mais de ganho para o Brasil”, disse.
Os estados na reforma da Previdência
Profissionais da segurança
Após um acordo envolvendo o governo, Tasso acatou uma emenda do senador Major Olímpio (PSL-SP) que pode beneficiar profissionais da segurança.
Entre as mudanças da emenda estão a possibilidade de estados e municípios estabelecerem regras diferente (idade e tempo de contribuição) para peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência.
Outro ponto da emenda permite que os estados implementem, no caso de militares estaduais, duas práticas hoje adotadas pela União em relação aos militares das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de militares temporários.
Entidades filantrópicas
Tasso retirou do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão.
À época, ele chegou a dizer que a cobrança poderia gerar R$ 60 bilhões de economia aos cofres públicos em dez anos.
O relator propôs deslocar a discussão sobre a imunidade tributária de entidades filantrópicas da PEC para um projeto de lei complementar e se comprometeu a apresentá-lo “nos próximos dias”.
Temos que ser francos de reconhecer que existem hoje no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros”, escreveu Tasso em seu relatório.
“Contudo, diante da complexidade do tema e da minúcia do que precisamos regulamentar, entendemos que o instrumento mais adequado para tratar da questão é o projeto de lei, não uma alteração na Constituição”, concluiu o relator.
O texto, porém, mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em 10 anos.
Também estão mantidas as cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.