A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, substituta da 3ª Vara Cível de Vilhena, concedeu liminar proibindo a Energisa de cortar a luz na casa de uma mulher de 34 anos, que chegou a ter o serviço suspenso, mesmo após apontar indícios de ilegalidades na cobrança.
De acordo com informações obtidas pelo site junto à advogada Aletéia Rossi, que atua na causa, no mês passado sua cliente recebeu um talão com um aumento de quase 600%. O consumo da mulher, que tem três filhos e renda de um salário mínimo, costumava variar entre R$ 190 e 200. A última fatura recebida por ela foi de R$ 1.310,00.
Ao perceber que a nova tarifa estava exagerada, já que não havia adquirido nenhum eletrodoméstico novo, a consumidora fez uma reclamação no site da empresa e também na unidade da firma, em Vilhena. Mesmo assim, a Energisa mandou equipes à casa da mulher duas vezes, e em ambas ela explicou que estava discutindo administrativamente o débito.
Na terceira ida à residência, o empregado da empresa terceirizada, responsável pelos cortes, disse “esse é meu trabalho, a senhora que discuta a conta na justiça” e deixou o imóvel às escuras