MP investiga possível acumulação ilegal de remuneração por parte do Secretário de Segurança

Porto Velho, RO – O coronel bombeiro militar Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, atual secretário de Segurança Pública do Estado ...

Por RONDONIADINAMICA

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Porto Velho, RO – O coronel bombeiro militar Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, atual secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia (SESDEC/RO), está sendo investigado pelo Ministério Público (MP/RO). O procedimento preparatório visa averiguar, preliminarmente, a informação de que Ubirajara estaria acumulando de forma ilegal remuneração em duas pastas estaduais. A primeira, na SESDEC, a qual é titular; e a segunda, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Esta última seria uma vantagem pecuniária oriunda da função de coordenador do Grupo Ocupacional Transitório (GOT), do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado (PDSEAI). Caso a informação esteja correta e a ilegalidade constatada, Lioberto Caetano poderá responder por improbidade administrativa. O procedimento está sob responsabilidade do promotor de Justiça Rogério José Nantes. Algumas informações colhidas pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica podem corroborar com a denúncia apresentada ao MP/RO.

No próprio Portal Transparência do Governo do Estado, na seção Rendimentos dos Servidores, é possível perceber que, em novembro do ano passado, Ubirajara recebeu proventos das duas secretarias. Como secretário de Segurança recebeu R$ 13.284,31 líquidos; pela SEDAM, mais R$ 6.070,37 – já considerados os descontos.

Confira abaixo a portaria instaurando o procedimento

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Parquetweb nº 2016001010026376

EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: Portaria nº 01/2017 – 5ªPJ/4ªTit Fato a ser investigado: Instaura-se o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO considerando a documentação que instrui o procedimento nº 2016001010026376 com a finalidade de verificar a legalidade da acumulação de remuneração de cargo de Secretário de Segurança do Estado de Rondônia-SESDEC com a vantagem pecuniária oriunda da função de Coordenador do Grupo Ocupacional Transitório-GOT, do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado-PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, havendo possível vulneração dos art. 9º e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, fato este a ser melhor esclarecido.

Promotor: Rogério José Nantes

Data do Fato: a apurar

Data da instauração: 13 de janeiro de 2017.

Fonte: RONDONIADINAMICA

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