Justiça nega liminar e mantém proibição da venda de bebidas

O desembargador Roosevelt Queiroz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou nesta quarta-feira (27), o pedido de tutela provisória antecipada em mandado de segurança, apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), contra ato do ...

Por Jornal Rondônia

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O desembargador Roosevelt Queiroz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou nesta quarta-feira (27), o pedido de tutela provisória antecipada em mandado de segurança, apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), contra ato do governador do Estado, que determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos restaurantes no período noturno, durante alguns dias como forma de enfrentamento ao Coronavírus.

A Abrasel entende que não há estudos científicos para justificar a decisão do Governo e que também “restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita”. Ao negar a tutela provisória, Roosevelt Queiroz destacou o momento que o Estado passa, tendo inclusive que mandar pacientes para fora, em razão da crise no setor de saúde.

“É notório e foi amplamente divulgado nos noticiários regionais e nacionais que a crise sanitária e de saúde decorrente do coronavírus saiu de controle no Estado de Rondônia. Os níveis epidemiológicos encontram-se em altos e ainda existem indícios científicos de que uma nova cepa (variante do vírus original), que tem taxa de transmissibilidade maior circula na região Norte. Todos esses fatores zeram com que os sistemas de saúde municipal e estadual entrassem em colapso, inclusive com a transferência de pacientes para outros estados da federação”. Ele disse também que para tomar as decisões, o Estado criou grupos de trabalho e comitês de enfrentamento ao Coronavírus.

O magistrado pontuou ainda que decisão para barrar as iniciativas do Governo representaria “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia no Estado de Rondônia.”
O desembargador explicou que a decisão pode ser revista a qualquer momento, “caso sobrevenham elementos novos de convicção”.

CONFIRA A DECISÃO

Fonte: Jornal Rondônia

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