Programa Universidade da Prefeitura é suspeito de graves irregularidades

O prefeito de Porto Velho (RO), Hildon Chaves (PSDB), está no alvo de suspeitas de irregularidades envolvendo o projeto Universidade ...

Por Rondoniaovivo

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O prefeito de Porto Velho (RO), Hildon Chaves (PSDB), está no alvo de suspeitas de irregularidades envolvendo o projeto Universidade para Todos, criado durante a administração petista e ampliado na era tucana.

Essas informações estão contidas no Parecer 0428/2017-GPYFM emitido pela Procuradora do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo. Nesse documento, versa diversos apontamentos de que o prefeito Hildon Chaves teria sido formalmente avisado sobre as irregularidades envolvendo a Lei que instituiu o programa na cidade, porém, além de não paralisar e promover uma revisão como aconselhado pelos órgãos de fiscalização, deu continuidade ao programa.

A Lei

De autoria do ex-prefeito Roberto Sobrinho, a Lei Ordinária 1887 de 08 de junho de 2010, que instituiu a criação Programa de Inclusão Social Universidade para Todos – Faculdade da Prefeitura, abre mão de parte da alíquota de ISS recolhida das Instituições de Ensino Superior – IES.

Em Porto Velho, a taxa de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é de 5% para as IES, um montante milionário que em tese deve ser repassado ao munícipio para o cuidado com suas ações básicas, como educação, saúde e infraestrutura.

Com a instauração dessa Lei, ficou permitido às IES, transformarem 3% desse ISSQN em bolsas destinadas a pessoas de baixa renda devidamente cadastradas, transformando seu imposto em 2%. É aí, onde de acordo com o Ministério Público de Contas – MPC está o problema.

Irregularidades

No Parecer expedido pelo Ministério Público de Contas – MPC foi determinado ao prefeito Hildon Chaves que fosse suspendido o programa Universidade da Prefeitura até que se resolvesse as seguintes irregularidades encontradas em um prazo de 15 dias passível à multa: Ausência de estimativa do impacto econômico-financeiro quando da previsão da renúncia de receita na LDO em 2010 e 2011, bem como das medidas de compensação a serem adotadas pelo Município desprovidas de confiabilidade inobservado o disposto no art. 14 da LRF;

Ausência de medidas adotadas pelo Município de Porto Velho no sentido de suspender a execução do Programa Faculdade da Prefeitura, diante das constatações e sugestões da Controladoria Geral do Município, registradas no Relatório Técnico nº 512/DCS/2016, de 08/06/2016; Edição da Lei nº 2.284/2016 pelo Chefe do Poder Executivo, dando continuidade ao Programa Faculdade da Prefeitura, mesmo após a manifestação da CGM pela suspensão do Programa;

Previsão de pagamento de jetons aos membros do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura (somente no mês de outubro de 2016 foram pagos o valor de R$ 15.000,00), onerando ainda mais o Município de Porto Velho, mesmo sem a comprovação de sua atuação, pois não foram identificados relatórios de monitoramento e avaliação do Programa;

Ausência de comprovação, por parte da SEMFAZ, quanto à realização de auditorias nas Instituições Superiores de Ensino beneficiadas com o Programa Faculdade da Prefeitura, demonstrando o efetivo controle acerca dos contribuintes beneficiados por incentivos fiscais;

Ausência de comprovação quanto ao interesse público, tendo em vista não ter demonstrado os benefícios gerados à sociedade antes mesmo de conceder o incentivo fiscal, evidenciando a viabilidade e a contraprestação a ser ofertada pelas IES beneficiárias. Outra evidência de descumprimento do princípio de supremacia do interesse público pelo atual Chefe do Executivo, dá-se na concessão do benefício, conquanto o Município não cumpria seu papel de atender
plenamente a educação infantil;

Inobservância ao princípio da moralidade administrativa, pelas ações dos gestores envolvidos, consoante o já explicitado na doutrina e demonstrado neste relatório;
Burla direta à vedação de vincular a arrecadação de impostos a finalidades específicas e não previstas em nível constitucional, nos termos do art. 167, IV, da CF; i)

Descumprimento ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, pela concessão de benefício fiscal de ISS sem observar as medidas contidas no dispositivo legal para compensar a renúncia de receita;

Descumprimento aos princípios da moralidade (art. 37, caput, da CF/88) e da supremacia do interesse público sobre o termos de adesão para concessão de benefício fiscal a Instituições Superiores de Ensino que acarretaram significativa perda de arrecadação tributária, sem, contudo, demonstrar o interesse público e a viabilidade econômica;

A concessão de benefícios fiscais previstos na Lei caracteriza renúncia de receita sem que tenha sido comprovada a observância dos pressupostos de responsabilidade fiscal, ofendendo ao disposto no artigo 165, §6º, da Constituição Federal, aos artigos 1º, §1º; 4º, §1º; 5º, I, II e 14 da Lei Complementar nº 101/2000, combinados com a Lei nº 1.837/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010); e l)

Os benefícios tributários conferidos pela Lei nº 1.887/2010 não se coadunam com o princípio da isonomia tributária, da supremacia do interesse público sobre o particular, da moralidade administrativa e da razoabilidade, bem como com o artigo 176 do Código Tributário Nacional;

De acordo com o MPC, mesmo com as determinações impostos a suspensão do programa não afetariam os alunos que já estavam matriculados nas IES e impediria apenas o ingresso de novos acadêmicos através do projeto até que tudo estivesse resolvido.

Mudança de planos

Logo após o parecer, a prefeitura de Porto Velho suspendeu o programa e iniciou o cumprimento das determinações, aproximadamente dois meses depois decidiu solicitar ao MPC uma reanalise do parecer afim de que a Universidade da Prefeitura fosse retomada, isso em um prazo sugerido de 180 dias.

Mas antes mesmo de um posicionamento dos órgãos de fiscalização que realizavam um parecer técnico, a Procuradoria do Município ingressou com outra petição (Documento n° 09091/17 de 14.7.2017) onde informava que haviam créditos a serem resgatados e com risco de prescreverem. Visto essa necessidade, o Corpo Técnico do Ministério Público de Contas deferiu a solicitação e garantiu resgate do crédito através do ingressos de novos alunos da Universidade para Todos no segundo semestre de 2017.

Contas não bateram

Uma ata de reunião ocorrida em abril de 2017 pela PGM, CGM, SEMPLA, SEMFAZ e SEMED, mostra um levantamento do Ministério Publico de Contas que explanou a disparidade da quantia de dinheiro que o município deixou de arrecadar e o quanto custa às bolsas concedidas aos acadêmicos componentes do programa social.

“…Foi informado, ainda que durante o período de vigência do Programa Social Universidade para Todos – Faculdade da Prefeitura, foi apurado uma renúncia de receita total de R$22.702.791,40 (Vinte e dois milhões setecentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), correspondente ao montante total de recursos que deixou de ser arrecado pela Prefeitura Municipal em razão da diminuição da alíquota do ISSQN das instituições de ensino de 5% (cinco
por cento) para 2% (dois por cento), no período de agosto de 2010 a março de 2017. Neste mesmo período(agosto/2010 a março/2017) foram concedidas 712 bolsas de estudo integrais à 252 alunos nos mais variados cursos superiores oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior que aderiram ao Programa, que corresponde ao custo de R$ 7.474.725,31 (Sete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), em valores estimados até dezembro de 2017, dos quais 84 (oitenta e quatro) concluíram curso, 10 (dez) alunos concluirão no primeiro semestre de 2017 e 74 (setenta e quatro) que ingressaram no primeiro semestre de 2017,concluindo o curso em 2021 para os cursos com duração de 5 (cinco) anos. Logo, é de se deduzir que o Programa na
forma em que foi concebido traz uma excessiva onerosidade aos cofres públicos, já que a totalidade de recursos que se deixou de arrecadar não guarda correspondência direta com a quantidade de pessoas que se pretende atingir…”, (página 22 do doc. n. 09599/17).

Ou seja, de acordo com o parece ficou se constatado indícios de graves irregularidades e apontando um milionário
prejuízo aos cofres do Município.

Projeto de Hildon

Mesmo sendo criada na gestão do PT, a Universidade Municipal foi uma proposta do prefeito Hildon Chaves, gestor de universidade ele mais do que ninguém poderia ampliar um projeto que envolvesse a docência do ensino superior.

Mas a problemática envolvendo o ensino básico em Porto Velho se tornou o maior entrave, haja vista o problema no serviço de transporte escolar que prejudicou mais de três mil estudantes nos últimos dois anos.

Com a suspensão pedida pelo Ministério Público de Contas, o programa da universidade da prefeitura deve seguir sob investigações dos órgãos competentes de fiscalização.

Fonte: Rondoniaovivo

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