O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (21), durante o plenário virtual da Corte, em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
A ação argumentou que o Congresso Nacional não legisla adequadamente sobre a proteção contra a violência doméstica nessas comunidades. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a falta de uma norma específica deixa lacunas na proteção e punição da violência doméstica, justificando a ampliação da Lei Maria da Penha.
“A identidade de gênero é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou Moraes.
Proteção para Casais Homoafetivos e Mulheres Trans
Com essa decisão, a Lei Maria da Penha passa a proteger homens vítimas de violência doméstica em relações homoafetivas, quando houver submissão ou dependência emocional na relação. Moraes explicou que, embora a lei tenha sido criada para proteger mulheres, o conceito de subordinação cultural pode se aplicar em relações homoafetivas masculinas em contextos de violência doméstica.
Para as mulheres transexuais e travestis, o STF entendeu que a palavra “mulher” na Lei Maria da Penha inclui gênero feminino e não apenas o sexo biológico. Moraes destacou que a identidade de gênero é um aspecto essencial da personalidade e deve ser respeitada e protegida pela legislação brasileira.
“Há uma responsabilidade do Estado em garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares”, completou o ministro.
Impacto Social e Jurídico
A decisão do STF é considerada um marco na história jurídica brasileira, garantindo igualdade de direitos na proteção contra a violência doméstica para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas de proteção contra a violência doméstica, incluindo medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. A partir de agora, essas proteções também se aplicam a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans, ampliando o alcance da justiça social.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que pessoas LGBTQIA+ são vítimas frequentes de violência no Brasil. Em um relatório de 2022, o homicídio foi o crime mais comum contra travestis e gays (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto lesões corporais e injúrias foram frequentes contra lésbicas. Já mulheres trans sofreram principalmente ameaças (42,9%).
Um Passo Histórico para a Igualdade
A ampliação da Lei Maria da Penha pelo STF é vista como um avanço significativo na proteção dos direitos humanos, promovendo igualdade e dignidade para todos os cidadãos, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.
A decisão cria um precedente importante na jurisprudência brasileira, fortalecendo o combate à violência doméstica e promovendo justiça social. Com essa medida, o STF reafirma o compromisso com a igualdade de direitos e proteção da dignidade humana.
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