Ex-mulher de servidor da Prefeitura de Vitória é condenada a devolver quase R$ 22 mil de pensão

Uma mulher que recebeu quase R$ 22 mil em pensão pela morte do ex-marido terá que devolver o dinheiro, após ...

Por R7

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Uma mulher que recebeu quase R$ 22 mil em pensão pela morte do ex-marido terá que devolver o dinheiro, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No documento, a juíza verificou que a mulher já estava separada do ex-marido há mais de dez anos e que ele já tinha uma nova família.

A ação foi movida pela filha do falecido, que era servidor da Prefeitura de Vitória. Segundo a Justiça, na ocasião da morte do servidor, a viúva – mãe da jovem – entrou com um pedido de recebimento de pensão. Entretanto, a ex-mulher também entrou com o pedido e recebeu o benefício de março de 2013 até setembro de 2015, quando a administração teve ciência dos fatos e cessou o benefício.

Na ação, a jovem solicitou que a mulher pague a quantia de R$ 21.855,04 em indenização por danos morais. A quantia é referente ao total que a mulher recebeu de pensão. A ré tentou contestar, alegando que não tem o dever de indenizar. Ela disse ainda que a mãe da jovem mantinha um relacionamento extraconjugal com o servidor e solicitou o restabelecimento do benefício.

A juíza destacou uma sentença judicial na qual foi reconhecida a união estável entre a mãe da requerente e o falecido. Além disto, a magistrada também observou que a autora da ação foi registrada devidamente com o nome do pai, assim a certidão de nascimento dela também atestou seu direito de receber pensão pela morte dele.

Segundo a decisão, a requerida teria agido de má-fé ao se declarar como viúva do ex-companheiro e condenou a ré ao pagamento da quantia por danos materiais.

Fonte: R7

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