Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.
A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A lei foi sancionada, sem vetos, na segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de março, resultado do PLC 131/2015. A autora da proposta é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).
Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.