O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Porto Velho, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Associação dos Taxistas e Amigos do Aeroporto de Porto Velho (Astapovel). MPF e MP/RO querem que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da legislação que dá exclusividade à Astapovel nos serviços de táxi do Aeroporto Internacional Jorge Teixeira de Oliveira.
Atualmente, os passageiros que desembarcam no Aeroporto de Porto Velho e necessitam de táxi só podem utilizar os veículos da Astapovel, associação que possui exclusividade no serviço. A cobrança de cada corrida é feita por uma tabela na qual a cidade de Porto Velho é dividida em 4 zonas, com valores que variam entre R$ 40,16 e R$ 62,24, a depender da zona e não do endereço de destino. Os táxis convencionais podem levar passageiros ao Aeroporto, mas estão sujeitos a multas se embarcarem novos passageiros no local.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine que não sejam cobrados preços tabelados como táxi especial, mas seja feita a cobrança conforme as tarifas comuns por meio de taxímetros, ou que seja instalado um ponto de táxi convencional na mesma área. Em caráter de urgência, MPF e MP/RO pedem que a Justiça obrigue a Prefeitura e a Infraero a autorizar taxistas do tipo bandeirinha a operarem no local, sem qualquer embaraço e mesmo antes da implementação do ponto de táxi próprio.
Para MPF e MP/RO, os preços tabelados dos táxis do Aeroporto de Porto Velho contrariam a Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011, que estabelece a obrigatoriedade de uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. No censo democráfico do IBGE, em 2010, a população de Porto Velho era de 428 mil habitantes.
A procuradora da República Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Daniela Nicolai afirmam na ação que as “especialidades” dos “táxis especiais” do Aeroporto seriam a cor cinza e o fato de não utilizarem o taxímetro. Elas apontam que o serviço de táxi especial configura-se como um monopólio ilegal e extremamente prejudicial ao direito dos consumidores, pois desrespeita a liberdade de escolha e permite práticas abusivas.
A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 1000326-64.2018.4.01.4100.